Automóvel elétrico culpado de atropelamento

Um automóvel elétrico, não o condutor do automóvel elétrico, foi condenado em Portugal por atropelamento: o Tribunal da Relação do Porto (o mesmo deu penas suspensas a que dois homens num caso de violência doméstica e perseguição a uma mulher citando a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até a civilizações que punem o adultério com pena de morte) condenou um automóvel elétrico num caso de atropelamento fora da passadeira por ser silencioso. O supremo tribunal anulou essa sentença.

Em julho do ano passado o tribunal da relação do Porto responsabilizou um automóvel elétrico por um atropelamento mortal em Gondomar, não a sua condutora que foi ilibada - segundo o tribunal o acidente tinha sido causado porque a vitima atravessou de forma distraída e imprudente. O Tribunal condenou a seguradora do automóvel, porque o carro não tem como pagar, a pagar uma indeminização de quase 27.000 euros porque estes automóveis são silenciosos e por isso não permitem que os peões antecipem a sua aproximação.

Agora, o Supremo Tribunal de Justiça vem trazer um pouco de bom senso e reverte a decisão da Relação do Porto dando-lhe nas orelhas - é que este atropelamento ocorreu em 2017 e o sistema de aviso audio em automóveis elétricos (AVAS) apenas passou a ser obrigatório a 1 de Julho 2019, a Relação do Porto não verificou sequer se o carro tinha AVAS e não conseguiu provar que o silencio do veiculo foi determinante para o atropelamento.

Segundo o Supremo a condutora estava em cumprimento do código da estrada, ao contrario da vitima e a contribuição do veiculo elétrico para este acidente não foi provada.

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