Entraram em vigor ontem as novas regras europeias relativas às cartas de condução e reconhecimento mútuo de inibição de conduzir. O objetivo é reduzir o número de acidentes nas estradas da UE e os encargos administrativos desnecessários para cidadãos e autoridades. Mais uma medida no caminho para reduzir na União Europeia as mortes e feridos graves na estrada para metade até 2030.
São várias medidas, da introdução de um regime de condução acompanhada à escala da UE para condutores de 17 anos e um período probatório em toda a Europa para condutores recém encartados. Inclui também o reconhecimento mútuo das decisões de inibição de conduzir independentemente de conduzirem dentro ou fora do seu país de origem, e cartas de condução digitais europeias que podem ser acedidas em telemóveis ou outros dispositivos.
A nova legislação será aplicável nos estados membros dentro de quatro anos, após a transposição para legislação nacional. As regras relativas aos veículos movidos a combustíveis alternativos e à condução acompanhada passarão a ser aplicáveis dentro de dois e três anos, respetivamente.

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