Um júri na Florida deliberou que a Tesla foi 1% responsável negligente na morte de um homem de 18 anos quando o seu Model S atingiu um muro depois do limitador de velocidade do automóvel ter sido desativado. O condutor foi considerado 90% responsável negligente pelo acidente.
Este acidente aconteceu em 2018 quando a circular a 187 quilómetros/hora o jovem de 18 anos tentou uma ultrapassagem e perdeu o controlo da viatura. Embateu num muro e incendiou-se: o jovem condutor e outro passageiro faleceram enquanto um terceiro conseguiu escapar ileso. A Tesla entra ao barulho porque numa intervenção técnica a marca desativou o limitador de velocidade que tinha sido instalado a pedido dos pais: o Model S nunca devia ter ultrapassado os 137 km\h (ou 85 mph).
A Tesla argumentou que culpa fio do filho pela condução e dos pais por não terem tirado as chaves do carro depois do filho ter sido apanhado a conduzir a 180 km\h antes. Segundo a marca teria sido o próprio filho que enganou o técnico a retirar o limitador.
O júri condenou a Tesla a pagar uma indeminização de 10 milhões de dólares aos pais do jovem de 18 anos.
0 comentários:
Enviar um comentário