Itália tem uma ótima ideia!

A Itália deu tanto ao mundo - a pilha, opera, gelato, o piano, a maquina de expresso, óculos e por diante. Mas agora volta a dar e que devia ser a norma e não a excepção em toda a Europa: a partir de 2026 os condutores em Itália têm direito a reembolso do valor total ou parcial da portagem de uma autoestrada em caso de filas de trânsito ou obras limitarem a velocidade máxima! Mamma mia viva l'Italia!

É assim tão descabido? Pagamos pelo serviço da autoestrada, se o serviço não está em condições devemos ser compensados - preço adapta-se às condições. Segundo a deliberação 211/2025 da Autorità di Regolazione dei Trasporti (ART) são estabelecidas as seguintes regras para automaticamente indemnizar os condutores via uma app única para todos os operadores de autoestradas.

Em caso de atrasos se obras programadas, sem ficar imobilizado na autoestrada:
- deslocações abaixo dos 30 km: reembolso automático sem ter que provar atraso;
- deslocações entre 30 e 50 km: reembolso se atraso até 10 minutos;
- deslocações acima dos 50 km: reembolso se atraso apartir de 15 minutos;

No caso de ficar imobilizado na autoestrada:
- imobilizado entre 1 a 2 horas: reembolso 50%;
- imobilizado entre 2 a 3 horas: reembolso 75%;
- imobilizado acima de 3 horas: reembolso 100%;

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